O Artigo nº 1527 do Código Civil diz
São os direitos e deveres de todos
l A responsabilidade civil pode ser estendida como obrigação imposta a uma pessoa no sentido de que a mesma repare o prejuízo que causou a outra pessoa, seja por fatos de pessoas ou coisas que dela dependam.
l Esta obrigação é bem definida no Artigo nº 159 do código civil, que diz:
“Aquele que por ações ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”
l O Artigo nº 1527 do Código Civil diz:
l O dono ou detentor do animal ressarcirá dano por este causado se não provar: I. Que guardava e vigiava com cuidado preciso.
l II. Que o animal foi provocado por outro. III. Que houve imprudência do ofendido. IV. Que o fato resultou de caso fortuito ou de força maior.
l “((Parágrafo Único: Incorre na mesma pena quem: a) abandonar em via pública animal de tiro, cargo ou corrida ou confiar a pessoa a inexperiente; b) Excita ou irrita animal expondo a perigo a segurança alheia; c)conduzir animal na via pública pondo em perigo a segurança alheia”.
l É importante salientar que o referido artigo só cabe nos casos em que não houve lesões corporais ou morte.
O artigo 31 da Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei nº 3688 de 03.10.41) diz que: “Deixar em liberdade, confiar a guarda de pessoas inexperientes, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso: Pena prisão simples de 10 dias a 02 meses ou multa”.