O Artigo nº 1527 do Código Civil diz

18/02/2010 00:00

                                                 São os direitos e deveres de todos

A responsabilidade civil pode ser estendida como obrigação imposta a uma pessoa no sentido de que a mesma repare o prejuízo que causou a outra pessoa, seja por fatos de pessoas ou coisas que dela dependam.

Esta obrigação é bem definida no Artigo nº 159 do código civil, que diz:

“Aquele que por ações ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”

O Artigo nº 1527 do Código Civil diz:

O dono ou detentor do animal ressarcirá dano por este causado se não provar: I. Que guardava e vigiava com cuidado preciso. 

II. Que o animal foi provocado por outro. III. Que houve imprudência do ofendido. IV. Que o fato resultou de caso fortuito ou de força maior.

“((Parágrafo Único: Incorre na mesma pena quem: a) abandonar em via pública animal de tiro, cargo ou corrida ou confiar a pessoa a inexperiente; b) Excita ou irrita animal expondo a perigo a segurança alheia; c)conduzir animal na via pública pondo em perigo a segurança alheia”.

É importante salientar que o referido artigo só cabe nos casos em que não houve lesões corporais ou morte.

O artigo 31 da Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei nº 3688 de 03.10.41) diz que: “Deixar em liberdade, confiar a guarda de pessoas inexperientes, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso: Pena prisão simples de 10 dias a 02 meses ou multa”.


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